domingo, 4 de maio de 2014

Marco Civil da Internet

Galerinha, semana retrasada foi sancionada pela Dilma o Marco Civil da Internet. 

O que me chamou a atenção foi que, alguns grupos Anti-PT apontam que esta Lei é a "censura da internet". Entrei em contato, via FB, com um destes grupos - Anonimos Brasil https://www.facebook.com/anonimos.brasil.5?fref=ts, para entender melhor tal posicionamento, mas até a data desta postagem, não recebi nenhuma resposta. 

No geral, pesquisei, vi algumas reportagens, inclusive no Jornal da Cultura e pelas minhas análises, penso que o Brasil foi o precursor neste quesito, dando exemplo para o resto do mundo. O uso (leia-se: o mal uso), os crimes, o comércio, enfim, tudo referente a mundo www foi regulamentado por lei, o que permite mais segurança e rigor para aqueles que desvirtuam o ciberespaço. 

Selecionei quatro textos que apesar de serem de fontes distintas (uma governamental, uma mais técnica, uma neutra e uma da Globo hahaha), os pontos de vistas são parecidos. Não encontrei nenhum documento que faça crítica severa ao texto do Marco Civil e se alguém tiver lido ou que tenha argumentos plausíveis poste aí sua opinião ou o link para poder analisar.

Boa Leitura, meus lindos!!!

23/04/2014 - 14h25 Especial - Atualizado em 23/04/2014 - 16h14
Sancionada a lei do marco civil da internet
A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira (23), a lei do marco civil da internet, aprovada na noite de terça (22) pelo Senado Federal. A sanção aconteceu durante a abertura do Encontro Global Multissetorial sobre o Futuro da Governança da Internet - NET Mundial, em São Paulo.
 Dilma sanciona nova lei durante abertura da Net Mundial, em São Paulo
No discurso de abertura da conferência, que trouxe ao Brasil representantes de mais de 80 países para discutir o futuro da governança da internet, Dilma agradeceu o empenho do Senado em aprovar “a legislação em tempo recorde”. Ela referiu-se em especial ao senador Walter Pinheiro (PT-BA), presente no evento, e ao deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator do Marco Civil na Câmara dos Deputados. Também citou os senadores Vital do Rêgo (PMDB-PB) e Zezé Perrella (PDT-MG), relatores nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Infomática (CCT); e o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que apresentou o parecer da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) no Plenário do Senado.
Dilma Rousseff defendeu a liberdade de expressão e a privacidade na rede mundial de computadores.
— No Brasil, cidadãos, empresas, representações diplomáticas e a própria Presidência da República tiveram suas comunicações interceptadas. Esses fatos são inaceitáveis. Eles atentam contra a própria natureza da internet,  democrática, livre e plural. A internet que queremos só é possível em um cenário de respeito aos direitos humanos, em particular à privacidade e à liberdade de expressão — disse Dilma.
O marco civil da internet traz os princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e provedores na rede mundial de computadores no Brasil. Entre os princípios estão a garantia da liberdade de expressão, a proteção da privacidade e dos dados pessoais, a neutralidade da rede e a liberdade dos modelos de negócio.

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/04/23/sancionada-a-lei-do-marco-civil-da-internet


APROVADO PELA CÂMARA

Especialistas alertam para pontos polêmicos do Marco Civil

A discussão em torno da aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Marco Civil da Internet ficou por conta das regras polêmicas que foram mantidas no texto. Entre as mais citadas pelos advogados consultados pela ConJur foram em relação a neutralidade de rede, responsabilidade civil dos usuários e localização de data centers.
O PL 2126/2011, com 32 artigos, estabelece direitos e deveres para usuários e provedores e foi aprovado nessa terça-feira (26/3) na Câmara. O projeto segue agora para votação no Senado Federal. Mesmo após a aprovação, alguns pontos aguardam regulamentação específica por meio de decretos, como a própria neutralidade da Rede e os procedimentos para apuração das infrações dos provedores de conexão.
O governo federal abriu mão da tentativa de obrigar que provedores tenham data centers no Brasil para armazenar dados de navegação em território nacional, com o objetivo de facilitar o acesso a informações em casos específicos.
O advogado Caio Lúcio Montano Brutton, especializado em Direito das Relações de Consumo e sócio do Fragata e Antunes Advogados, considera o projeto positivo, porque ratifica garantias constitucionais, como a livre concorrência, a defesa do consumidor e a proteção da privacidade. “Foi, enfim, suprimida a esdrúxula e inócua ideia de manutenção de data centers em solo brasileiro, para armazenamento de dados”, diz.
Nesse caso, segundo Fábio Pereira, sócio do Veirano Advogados, o intuito do artigo 25, inciso VII, era o de permitir ao governo o rápido acesso aos dados de navegação dos infratores, que ainda devem ser armazenados. No entanto, “a dificuldade técnica da instalação dessa infraestrutura no Brasil, bem como reclamações de alguns setores, levaram o Plenário a reconsiderar tal medida, de modo que as empresas não precisarão fazer altos investimentos na criação de tal infraestrutura, desde que dados estejam acessíveis se requeridos judicialmente”, afirmou.
Em relação a neutralidade da rede, a Câmara determinou que os usuários sejam tratados da mesma forma pelas empresas que gerenciam conteúdo e pelas que vendem o acesso à internet. O relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), mudou trecho que concede à Presidência da República o poder de regulamentar exceções à neutralidade da rede por decreto. Essa possibilidade ficou restrita a exceções citadas expressamente na lei: serviços de emergência e por razões técnicas, com submissão à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Comitê Gestor da Internet.
Sobre a responsabilidade dos provedores pelos conteúdos publicados, outra polêmica do texto, o substitutivo manteve o entendimento de que eles só serão considerados responsáveis por ofensas na rede caso descumpram ordem judicial mandando retirar o conteúdo. A exceção fica para imagens e vídeos com cenas de nudez ou sexo. Nesse caso, as empresas serão responsabilizadas subsidiariamente por conteúdo veiculado por terceiros se ignorarem notificação apresentada por um participante da cena em questão ou por seu representante legal.
Segundo Fábio Pereira, até hoje, a apuração de atos ofensivos e a atribuição de responsabilidade pelos danos causados na internet vem sendo discutida caso a caso, de modo que a lei oferece pouca segurança com relação aos limites da responsabilidade de cada um dos provedores de serviços, entre eles provedores de acesso, provedores de conteúdo ou de aplicações.
Dessa forma, de acordo com o advogado, as empresas que atuam no meio digital estarão amparadas por maior segurança jurídica já que os artigos 19 a 21 da versão aprovada o projeto preveem que não se iniba a liberdade de expressão, mas explicitam quais as consequências para a violação de direitos por terceiros — o provedor de acesso ou de conteúdo deverá ser notificado judicialmente para a retirada do conteúdo ofensivo, sob pena de responsabilização, sem prejuízo à extensão da aplicação de sanção ao terceiro causador do dano.
A advogada Tânia Aoki Carneiro, do Marinangelo & Aoki Advogados, defende a revisão da questão sobre responsabilidade dos provedores pelos danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. O texto estabelece que o provedor somente será responsável se, após ordem judicial, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo ofensivo.
“Ao invés de conduzir a questão para o Poder Judiciário, deveria ser incorporado o entendimento no sentido de que, ao ser comunicado da existência de texto ou mensagem ofensiva, o provedor deve retirar o material do ar imediatamente, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano.” De acordo com a advogada, esse entendimento da matéria preservaria os direitos do ofendido, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, “devendo serem sopesados os casos em que houver dúvida a respeito da ilicitude do conteúdo”, afirma.
Segundo o advogado Marcelo Tostes, sócio fundador do escritório Marcelo Tostes Advogados, a regulação genérica de pontos como a responsabilização solidária de provedores por conteúdo publicado por usuários e terceiros, o arquivamento de informação privada e a obrigação de guarda de dados em aplicativos, gera insegurança jurídica e aumenta os custos para todas as empresas atuantes no setor, “inclusive as estrangeiras, que terão que adaptar seus serviços exclusivamente para atender a uma legislação que ainda não estabelece de forma clara como os seus objetivos básicos, elencados no artigo 2º, devem ser atendidos”. O especialista considera, assim, que o Senado deve recepcionar o projeto “com cautela, para melhor aparar as arestas e lacunas que ainda permanecem, de forma a proteger direitos de todos os envolvidos – dos usuários aos provedores”.
O advogado Omar Kaminski citou também o artigo 15 que determina a necessidade do provedor de serviços de aplicativos guardar registros dos usuários por seis meses, e os provedores de conexão por um ano. Porém é vedado ao provedor de conexão a guarda de registro de acesso a aplicativos.
Segundo ele, essa exigência é necessária para a identificação de ilícitos cibernéticos por exemplo, mas em vários casos servirá para identificar coisas, e não efetivamente pessoas. “É um projeto ainda anacrônico no quesito privacidade, porque de um lado a defende e reforça, e de outro oferece potenciais vias de desrespeito ou violação a intimidade por essa via do "grampo", do quem fez o que, e quando", disse.
Em nota, o Google disse que sempre apoiou o Marco Civil da Internet, “resultado de um rico debate que levou a um projeto de lei moderno, composto de princípios reconhecidos globalmente.” Segundo a empresa, o resultado poderá se consolidar como um “sólido arcabouço para fomentar uma Internet livre e equilibrada, terreno fértil para inovação e liberdade de expressão, que contempla adequadamente todos os participantes do ecossistema online, assegura a proteção da rede, fomenta a inovação online e protege os direitos dos usuários”, afirmou.
O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, afirmou que uma lei como esta deve evitar o conflito com a Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Ele lembra que muitos pontos destacados nos eixos constantes no site criado pelo Ministério da Justiça, como, por exemplo, a inviolabilidade do sigilo da correspondência e comunicações, já têm proteção, inclusive constitucional. “No que tange ao direito ao anonimato, o artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal, é explícito ao estabelecer que ‘é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato’”, observa.
*Notícia alterada às 9h50 do dia 27 de março de 2014 para correção de informações.

http://www.conjur.com.br/2014-mar-26/especialistas-alertam-pontos-polemicos-marco-civil-internet

Entenda as polêmicas sobre o Marco Civil da Internet
Atualizado em  26 de março, 2014 - 09:27 (Brasília) 12:27 GMT
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira o projeto de lei do Marco Civil da Internet – uma espécie de "constituição" que vai reger o uso da rede no Brasil.
A questão vem sendo debatida no Brasil desde 2009, mas emperrou em alguns pontos, como o da neutralidade dos dados na internet, o armazenamento de dados no país e a questão da responsabilidade dos provedores sobre conteúdos produzidos por terceiros.
O Marco Civil proíbe o acesso de terceiros a dados e correspondências ou comunicação pela rede. Ele também busca garantir a liberdade de expressão e a proteção da privacidade e dos dados pessoais.
Um ponto-chave é a chamada neutralidade da rede, que evita a discriminação da informação. Ou seja, os provedores não poderão dar prioridade a um determinado tipo de dado ao transmiti-lo aos clientes, bloqueando a possibilidade de censura.
O projeto também pretende resguardar o direito de expressão dos internautas, ao prever que o conteúdo publicado só seja retirado após ordem judicial. Há exceções, como em casos de racismo, pedofilia ou violência.
O projeto agora segue para o Senado e, em seguida, para a sanção presidencial.
Confira abaixo perguntas e respostas sobre o Marco Civil da Internet e sua votação na Câmara.
O que é o Marco Civil da Internet?
O projeto de lei 21626/11 – conhecido como Marco Civil da Internet – é um projeto de lei que estabelece princípios e garantias do uso da rede no Brasil. Segundo o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), autor da proposta, a ideia é que o marco civil funcione como uma espécie de "Constituição" da internet, definindo direitos e deveres de usuários e provedores da web no Brasil.
O marco civil proíbe o acesso de terceiros a dados e correspondências ou comunicação pela rede. Ele também busca garantir a liberdade de expressão e a proteção da privacidade e dos dados pessoais.
Molon ressalta que o marco civil é "apenas um primeiro passo em direção a uma legislação sobre internet no país", mas que não encerra o assunto.
"É uma espécie de lei guarda-chuva, uma lei maior debaixo da qual virão depois outras leis regulando ou determinando áreas específicas da internet, como por exemplo o comércio eletrônico."
Por que demorou tanto para ser votado?
A questão já esteve perto de ser votada diversas vezes na Câmara, mas isso sempre acabou sendo adiado.
Entre os pontos de discórdia que emperraram as discussões, há dois que se destacam. O primeiro diz respeito à questão da chamada neutralidade da rede, que veta a venda de pacotes que restrinjam o acesso à internet. O segundo ponto recai sobre a polêmica sobre o armazenamento de dados dos usuários no Brasil, ainda que a empresa seja estrangeira.
O que é o artigo 20 e por que ele está dividindo a bancada?
Escândalo de espionagem fez Dilma pedir 'data centres' no Brasil, mas pedido não foi incluído
O artigo 20 acabou sendo uma espécie depièce de résistance dos opositores do Marco Civil na Câmara. Ele trata da responsabilidade dos provedores de conexão sobre o conteúdo produzido por outros sites ou pessoas.
O projeto aprovado pelos deputados determina que os provedores só podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo de terceiros depois de ser expedida uma ordem judicial específica.
Se for aprovado como está pelo Senado e pela presidente Dilma, os provedores não responderão por aquilo que seus internautas fizerem na rede. Isso só aconteceria se as empresas não acatarem uma ordem judicial.
Defensores do projeto dizem que esse artigo é crucial por garantir a liberdade de expressão aos usuários da internet, já que ele acaba com a chamada censura privada, em que as empresas privadas decidiam, elas mesmas, se determinado material deveria ficar online ou não.
Para líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), opositor ao artigo, somente com uma notificação do ofendido, a empresa já deva ser responsabilizada caso não retire o conteúdo.
Por que a neutralidade da rede gerou tanto debate?
O projeto aprovado na Câmara proíbe totalmente os provedores de internet de vender planos que façam diferenciações no tráfego de dados ou que selecionem o conteúdo a ser acessado. Com a aprovação do Marco, ficou vetado por exemplo, a venda de um pacote permitindo utilizar somente acesso a e-mails e sites de notícias.
O princípio é que as empresas não podem fazer distinções no tráfego de dados em suas redes por conteúdo, origem, destino ou serviço, tratando todo tipo de dado da mesma forma.
Algumas empresas de telecomunicação queriam poder vender pacotes de assinatura de internet, inclusive para celular, limitando o acesso a alguns sites, como redes sociais. Isso permitiria cobrar mais caro para que os celulares tenham acesso a mídias sociais.
Na redação final do projeto na Câmara, ficou determinado que, para regulamentar o tema, a Presidência deverá ouvir a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI). A versão anterior dizia que isso poderia ser feito apenas com um decreto presidencial, sem consultas extras.
Por que houve polêmica sobre armazenamento de dados?
Segundo a proposta inicial de Molon, o Executivo poderia obrigar que operadoras de internet e sites de grande porte - caso do Facebook ou Google - armazenem todo seu banco de dados no Brasil, ainda que a empresa fosse estrangeira e tivesse somente uma "filial" no país.
No entanto, entre os pontos retirados na versão final aprovada pela Câmara, está o fim da exigência dos chamados "data centres" no Brasil para armazenamento de dados.
Os direitos dos usuários
Sigilo de comunicações (exceto em casos de investigação criminal)
Não suspensão da conexão (exceto por falta de pagamento)
Manutenção da qualidade da conexão
Contratos claros com as operadoras de internet
Não fornecimento a terceiros sobre registros de conexão à internet
A presidente Dilma Rousseff incluiu no texto original esse ponto após o escândalo da espionagem da NSA (Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos).
A intenção do governo, bastante criticada, era a de impedir que os dados fossem estocados em servidores estrangeiros, como é hoje efetivamente, a fim de dificultar o acesso desses dados por serviços de inteligência.
Pelo projeto de lei, quais são os direitos dos usuários?
Os usuários de internet no Brasil têm direito a:
Inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. Só ordens judiciais para fins de investigação criminal podem mudar isso;
Não suspensão de sua conexão, exceto em casos de não pagamento;
Manutenção da qualidade contratada da sua conexão;
Informações claras nos contratos de prestação de serviços de operadoras de internet, o que inclui detalhes sobre proteção de dados pessoais;
Não fornecimento a terceiros sobre registros de conexão à internet.
E quais são os deveres do provedor?
Os provedores são obrigados a manter os registros de conexão sob sigilo em ambiente seguro por um ano. Esses dados só podem ser disponibilizados por ordem judicial.
O Marco Civil estabelece que a guarda de registros seja feita de forma anônima. Ou seja, os provedores poderão guardar o IP, nunca informações sobre o usuário.
Quem responde pelo conteúdo publicado na internet?
Os usuários respondem pelo conteúdo que publicam.
Os provedores de acesso (responsáveis por oferecer o serviço de conexão à internet aos usuários) não podem ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo gerado por usuários.
Já os provedores de conteúdo – no caso, quem administra os sites da internet – só serão responsabilizados caso não acatem no prazo correto decisões jurídicas específicas de retirar do ar conteúdos gerados pelos usuários.
O que o Marco Civil fala sobre os governos?
O Marco defende que os governos em todas as instâncias devem dar prioridade a tecnologias, padrões e formatos abertos e livres; divulgar publicamente dados; desenvolver ações de capacitação para o uso da internet; e estabelecer mecanismos de governança transparente.
O projeto de lei também diz que o governo deve usar a internet para promover a educação e o fomento cultural.
Como surgiu o projeto de lei?
As discussões começaram a partir de um texto elaborado em 2009 pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), uma entidade civil sem fins lucrativos formada pelo governo, acadêmicos, empresários e terceiro setor. O CGI.br coordena iniciativas de serviços de internet no país.
O documento foi alvo de diversas consultas públicas entre outubro de 2009 e maio de 2010 e passou por sete audiências públicas em quatro das cinco regiões do Brasil (não houve consulta no Norte). Isso deu origem ao projeto 2126/11, conhecido como "Marco Civil da Internet".
O projeto de lei que cria o Marco Civil da Internet chegou ao Congresso Nacional em 2011 de maneira inédita. O projeto apresentado pelo Executivo foi feito de maneira colaborativa, após uma extensa consulta da sociedade civil por meio da própria internet.

http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/03/140219_marco_civil_internet_mm.shtml

Senado aprova Marco Civil da Internet
Projeto já foi aprovado pela Câmara e seguirá para sanção presidencial.
Governo barrou todas as mudanças propostas para acelerar a aprovação.
Priscilla MendesDo G1, em Brasília
O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de lei que institui o Marco Civil da Internet, considerado uma espécie de Constituição para uso da rede no país. O texto, que foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, não sofreu alteração de conteúdo pelos senadores e seguirá agora para sanção da presidente da República.
O projeto, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e provedores, tramitou por menos de um mês no Senado. A pedido do Palácio do Planalto, os senadores aliados barraram as propostas de alteração sugeridas. Se isso ocorresse, o texto teria que retornar para análise dos deputados, o que adiaria a aprovação.
O governo tinha pressa em aprovar a matéria devido à conferência internacional sobre governança na internet, que será realizada em São Paulo nesta semana. A presidente Dilma Rousseff vai participar do evento nesta quarta e quer levar o Marco Civil como uma das respostas do seu governo às denúncias de que autoridades e empresas brasileiras teriam sido espionadas pela NSA, agência de inteligência dos Estados Unidos.
O projeto, porém, não é recente. Foi enviado em 2011 pelo Executivo à Câmara dos Deputados e só aprovado em 25 de março deste ano após intensa negociação entre parlamentares e Planalto. A chamada neutralidade de rede, princípio considerado um dos pilares do projeto, foi aprovada e passará a vigorar com a sanção da nova lei.
O armazenamento de dados no Brasil, que era considerado uma prioridade para o governo com objetivo de coibir atos de espionagem, não foi aprovado. Essa obrigação já havia sido derrubada pelos deputados para viabilizar a aprovação na Câmara (veja regras abaixo).
No plenário do Senado, a aprovação só foi possível porque os senadores aprovaram um requerimento de inversão de pauta, o que levou o projeto ao primeiro item a ser votado nesta noite. Governistas tentaram acordo com a oposição para dar urgência ao projeto, mas não conseguiram consenso com PSDB e DEM.
A oposição não foi contrária ao Marco Civil da forma como está, mas alegou que o Senado poderia "aperfeiçoar" o texto, segundo afirmou o líder do DEM, José Agripino (RN). "Eu quero só um mês para desatar alguns nós desse Marco Civil da Internet", apelou.
O líder do PSDB, Aloysio Nunes (SP), disse que os senadores têm "um papel a cumprir" na elaboração do projeto e criticou a pressa do governo. "Existe uma disposição do governo de não aceitar nenhuma emenda, estamos proibidos de fazer emenda e, se fizermos, será apenas para constar. Essa é uma atitude autoritária da presidente da República", criticou.
Por outro lado, a ex-ministra da Casa Civil senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) negou "encaminhamento autoritário". "Há tão somente uma matéria importantíssima em pauta", rebateu. "Temos um grande evento acontecendo no Brasil, e é importante que tenhamos uma resposta concreta para regular a internet", afirmou a petista.

Neutralidade
Aprovada junto no projeto, a neutralidade de rede pressupõe que os provedores não podem ofertar conexões diferenciadas, por exemplo, para acesso somente a emails, vídeos ou redes sociais. O texto estabelece que esse princípio será ainda regulamentado pelo Poder Executivo, para detalhar como será aplicado e quais serão as exceções.
Isso será feito após consulta à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI). As exceções servirão para garantir prioridade a "serviços de emergência".
Críticos da neutralidade dizem que o princípio restringe a liberdade dos provedores para oferecer conexões diferenciadas conforme demandas específicas de clientes e que sua aplicação obrigatória pode encarecer o serviço para todos indistintamente. A proposta não impede a oferta de pacotes com velocidade diferenciada.
Retirada de conteúdo
De acordo com o projeto, provedores de conexão à web e aplicações na internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede e por publicações feitas por terceiros.
Atualmente não há regras específicas sobre o caso e as decisões judiciais variam - alguns juízes punem sites como o Facebook e Google por páginas ofensivas criadas por usuários, enquanto outros magistrados optam por penalizar apenas o responsável pelo conteúdo.
De acordo com a nova legislação, as entidades que oferecem conteúdo e aplicações só serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros se não acatarem ordem judicial exigindo a retirada dessas publicações. O objetivo da norma, segundo o deputado Alessandro Molon, relator do projeto, é fortalecer a liberdade de expressão na web e acabar com o que chama de "censura privada".
Fim do marketing dirigido
Pelo texto aprovado, as empresas de acesso não poderão "espiar" o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede. Há interesse em fazer isso com fins comerciais, como para publicidade, nos moldes do que Facebook e Google fazem para enviar anúncios aos seus usuários de acordo com as mensagens que trocam.
Essas normas não permitirão, por exemplo, a formação de bases de clientes para marketing dirigido, segundo Molon. Será proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes, salvo em hipóteses previstas por lei.
Sigilo e privacidade
O sigilo das comunicações dos usuários da internet não pode ser violado. Provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os registros das horas de acesso e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses, mas isso deve ser feito em ambiente controlado.
A responsabilidade por esse controle não deverá ser delegada a outras empresas.
Não fica autorizado o registro das páginas e do conteúdo acessado pelo internauta. A coleta, o uso e o armazenamento de dados pessoais pelas empresas só poderão ocorrer desde que especificados nos contratos e caso não sejam vedados pela legislação.
http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/04/senado-aprova-marco-civil-da-internet.html

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